
Montagem
Minutos após a defesa de Carlos Alberto Gomes Bezerra, o Carlinhos Bezerra, conceder entrevista coletiva para acusar a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira de parcialidade, a magistrada rejeitou o pedido de suspeição e manteve o júri popular do réu para o dia 31 de julho, às 9h. Carlinhos responde pela morte de Thays Machado e Willian César Moreno.
A decisão foi assinada às 17h30 desta sexta-feira, 24 de julho, na ação penal que tramita na 1ª Vara Criminal de Cuiabá. A defesa havia pedido o afastamento da juíza sob o argumento de que uma sequência de decisões tomadas durante a sessão do júri de 21 de julho teria comprometido a imparcialidade da magistrada.
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Na coletiva, os advogados afirmaram que o pedido não se baseava em um fato isolado, mas em atos que, na visão da defesa, seriam contraditórios e incompatíveis com a condução do Tribunal do Júri. A defesa também sustentou que a repercussão do caso exigiria maior cautela do Judiciário, já que os jurados integram a comunidade local.
Na decisão, Mônica Perri afirmou que os argumentos apresentados pela defesa representam, na essência, inconformismo com decisões tomadas no exercício regular da jurisdição. A juíza destacou que os pontos questionados não se enquadram nas hipóteses legais de suspeição, como amizade íntima, inimizade, interesse no processo ou parentesco.
“Nenhum dos fatos narrados constitui amizade íntima, inimizade, interesse no processo, parentesco ou qualquer das hipóteses taxativas do art. 254 do CPP”, escreveu a magistrada.
Um dos principais pontos levantados pela defesa foi a expressão “outras provas aptas a sustentar a condenação”, usada em decisão anterior. Os advogados alegaram que a frase indicaria antecipação de juízo de mérito, o que caberia apenas ao Conselho de Sentença.
A juíza negou essa interpretação. Segundo ela, a expressão foi retirada de um precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) citado apenas para tratar de uma questão processual, sobre o prazo que a defesa teria perdido para questionar a validade das provas digitais. A magistrada afirmou que não fez juízo sobre a culpa ou inocência de Carlinhos.
“Não há, portanto, exteriorização de juízo antecipado sobre a suficiência das provas de autoria e materialidade a serem submetidas ao Conselho de Sentença”, afirmou.
A magistrada também rejeitou a alegação de contradição sobre o acesso da defesa às provas digitais. Segundo a decisão, os relatórios de extração dos celulares apreendidos já estavam nos autos desde o início da persecução penal. A juíza afirmou que a liberação do material bruto, com cerca de 109 GB, foi feita em benefício da nova defesa, com prazo de 14 dias para análise.
Outro ponto contestado pelos advogados foi a habilitação da defesa em processos correlatos. A magistrada afirmou que eventual falha material nessa habilitação não pode ser atribuída a ela. Segundo Mônica Perri, alguns procedimentos tramitam em outros juízos, como a 1ª Vara de Violência Doméstica de Cuiabá e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, e cabe à defesa pedir acesso aos órgãos competentes.
A juíza também manteve o entendimento de que a retirada da defesa do plenário, na sessão de 21 de julho, pode configurar conduta procrastinatória. Ela citou que pedidos semelhantes já haviam sido analisados pelo Tribunal de Justiça em habeas corpus, com liminares negadas.
Além de rejeitar a suspeição, Mônica Perri manteve a nomeação da Defensoria Pública em caráter subsidiário. A medida só terá efeito se os advogados constituídos não comparecerem ao júri ou se voltarem a deixar o plenário sem motivo legítimo.
A Defensoria havia pedido reconsideração da nomeação, alegando que Carlinhos continua representado por advogados particulares e que haveria dificuldade material para atuação na data marcada. A juíza negou o pedido e afirmou que a nomeação não substitui automaticamente a defesa constituída.
No despacho, a magistrada determinou ainda que o incidente de suspeição seja encaminhado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso em 24 horas. Apesar disso, manteve o julgamento popular para 31 de julho, ressalvado o direito de Carlinhos constituir novo advogado de confiança.
Carlinhos Bezerra responde a ação penal de competência do júri por homicídio qualificado e feminicídio. O processo tem como vítimas Thays Machado e Willian César Moreno.
Fonte:Estadão MT




